Portaria 37/2022: O que mudou na estrutura da Autoridade Marítima Brasileira? Como isso impacta o candidato a Prático de Navios?
No dia 21 de fevereiro de 2022, a Marinha do Brasil publicou a Portaria nº 37, substituindo oficialmente a antiga Portaria nº 156, de 3 de junho de 2004. Com essa revogação, a Portaria nº 37 não apenas atualizou a estrutura da Autoridade Marítima, mas também alterou a referência bibliográfica dos candidatos em preparação para a categoria de Praticante de Prático.
O que a nova portaria trouxe de novidade?
A Portaria nº 37/2022 redefine e moderniza as competências delegadas aos titulares dos Órgãos de Direção Geral, de Direção Setorial e outras Organizações Militares da Marinha. Além disso, reforça a adequação da estrutura da Autoridade Marítima às legislações nacionais e internacionais ratificadas pelo Brasil. Essa atualização prioriza três pilares principais:
- Salvaguarda da vida humana no mar,
- Segurança da navegação, e
- Prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas.
O impacto no processo seletivo para Praticante de Prático
Com a revogação expressa da Portaria nº 156, a Portaria nº 37 passa a substituí-la automaticamente como parte da bibliografia de referência utilizada no processo seletivo para a categoria de praticante de prático.
Isso significa que todos os candidatos precisam estar atentos às novas diretrizes da Portaria nº 37, que agora fundamentam a estrutura da Autoridade Marítima Brasileira.
Essa mudança é relevante porque reflete o esforço da Marinha em manter as normas de referência sempre atualizadas com as realidades do setor marítimo e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Por que essa atualização é importante?
A atualização trazida pela Portaria nº 37 não se limita à substituição de uma norma antiga por uma nova. Trata-se de uma resposta às mudanças no cenário marítimo mundial, que exige regulamentações modernas, eficazes e alinhadas às melhores práticas globais. Além disso, reforça o compromisso da Marinha com a proteção do meio ambiente marinho e a eficiência na gestão do tráfego marítimo e das hidrovias interiores.
Para quem está se preparando para o Processo Seletivo à Categoria de Praticante de Prático, a mensagem é clara: estudar a Portaria nº 37 é imprescindível. A familiaridade com as normas que estruturam a Autoridade Marítima não é apenas uma exigência do edital, mas conteúdo essencial para exercer o futuro papel de prático, garantindo a segurança e eficiência da navegação no Brasil.
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