Nova numeração das Normams? Como isso afeta seu estudo para Praticante de Prático?
Com o propósito de modernizar a organização das Normas de Autoridade Marítima (NORMAM), a Diretoria de Portos e Costas (DPC) e a Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) concluíram um projeto que estrutura a numeração das NORMAMs a partir de uma hierarquia lógica e temática.
Para isso, as NORMAM foram renumeradas em 8 Séries distintas, agrupadas por assuntos afins, sendo estas:
Série 100 – AQUAVIÁRIOS E PORTUÁRIOS (AP)
Série 200 – EMBARCAÇÕES (EM)
Série 300 – FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA (FS)
Série 400 – MEIO AMBIENTE (MA)
Série 500 – HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO (HN)
Série 600 – AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO (AN)
Série 700 – METEOROLOGIA MARÍTIMA (MN)
Série 800 – TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS (TA)
O conteúdo das NORMAMs não foi afetado por esse processo de reorganização, então você que já está estudando há algum tempo, não precisa se preocupar com modificações adicionais nesse momento.
Mas a modificações dos nomes pode causar alguma confusão entre os estudantes que já estavam habituados com a numeração em vigor por muitos anos.
Por esse motivo, resolvi fazer uma colinha aqui pra facilitar a sua vida e traduzir os número que se encontram no Anexo 2-B da Normam 311 (Antiga Normam-12)
As normas incluídas nas séries de 100 a 400 são de responsabilidade da
DPC, enquanto aquelas numeradas nas séries de 500 a 800, são de responsabilidade da DHN.
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Boa sorte na sua jornada de aprendizados!
Até breve!